ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 075/2020
“Dispõe sobre a revogação dos Decretos Municipais nº 041/2020e suas alterações implementadas pelos Decretos nº 043/2020,
044/2020, 067/2020 e 070/2020 e de medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19
e dá outras providências. no âmbito do município de Sena Madureira”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no usode suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO no Decreto de Calamidade Pública(Dec. Legislativo) nº 4/2020, de 16 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a decisão judicial disposta nos Autos: 0800059-20.2020.8.01.0011, que determinou a revogação do Decreto Municipalnº 070/2020 e a eficácia dos Decretos Municipais nº 041/2020,
043/2020, 044/2020 e 067/2020.
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio,
em 24 de março de 2020, na Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 6.341/ DF, por meio da qual o Supremo Tribunal Federal
reconheceu a competência concorrente da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre medidas
de restrição no combate da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO a recomendação do Comitê de Enfrentamentoe Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo
Novo Coronavírus (COVID-19) - CEME-COVID19 juntamente
com Comitê de Acompanhamento Especial do COVID-19 do
Estado do Acre;
CONSIDERANDO ainda, as disposições do Decreto Estadual nº 6.206,
de 22 de junho de 2020, que cria o Pacto Acre Sem COVID e prorroga
prazos previstos no Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados os Decretos Municipais nº 041/2020 e suas alterações implementadas pelos Decretos nº 043/2020, 044/2020, 067/2020 e a prorrogação estabelecida pelo Decreto Municipalnº 070/2020.
Art. 2º - Fica adotado no âmbito de Sena Madureira as medidas sanitárias e as permissões de funcionamento das atividades econômicas
estabelecidas no Decreto Estadual nº 5.496/2020 e suas alterações
implementadas pelos Decretos nº 5.603/2020, 5.631/2020, 5.812/2020,
5.880/2020, 5.966/2020, 6.056/2020, 6.150/2020 e 6.422/2020,em especial as contidas no Decreto Estadual nº 6.206/2020.
§ 1º Durante o Nível de Emergência (cor laranja), serão integralmente
mantidas as medidas restritivas impostas no âmbito do Município de
Sena Madureira em relação ao funcionamento da Administração Pública, de estabelecimentos comerciais e à realização de atividades com
maior risco de contaminação, conforme disposto nas medidas sanitárias
e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos
e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19), em
conformidade com o Decreto Estadual nº 5.496/2020 e alterações.
§ 2º As medidas referidas no caput e § 1º, serão mantidas ou suprimidas
de acordo com a classificação oficial dos Níveis de Risco, estabelecidos
no art. 6º do Decreto Estadual nº 6.206, de 22 de junho de 2020, e em
conformidade com a Resolução nº 02/2020 a que se refere o art. 10 do
mesmo dispositivo.
§ 3º Permanecem vigentes para os estabelecimentos comerciais e
para a população as regras sanitárias vigentes no Decreto Estadualnº 5.496/2020 e no Decreto nº 6.206/2020 e Resolução 02/2020
que instituiu o Pacto Acre sem Covid.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 29 de Julho de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto N° 075/2020 - Revogação dos Decretos Municipais
DOEAC : 12.851
DATA: 31/07/2020
PÁG.(S): 146-147